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Na esteira de propor menor burocratização e reduzir ônus às empresas, a fim de facilitar e aumentar o número de contratações formais, nesta semana o Governo Federal editou Medida Provisória que regulamenta o “Programa Verde e Amarelo”.
A proposta prevê regramentos diferenciados para a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, de forma menos onerosa ao empregador.
Atualmente, o público jovem possui altos índices de desemprego, além de grande parte aceitar trabalhar na informalidade. O intuito do Governo Federal é proporcionar a estes jovens condições de estarem no mercado de trabalho formal, bem como possibilitar às empresas que contratem com menor custo.
Nos termos do Programa, o salário do empregado contratado nessa modalidade deverá obedecer ao teto máximo de 1,5 salário mínimo nacional, além de haver limite de contratação em até 20% do total de empregados da empresa.
A desoneração da folha de pagamento compreende a isenção do pagamento da contribuição patronal ao INSS, hoje em 20% sobre a folha de pagamento; isenção de pagamento do salário educação, e de contribuições sociais a alguns serviços, como por exemplo, ao SENAI e ao INCRA, dependendo do segmento da empresa.
Há diferenças no FGTS, cuja alíquota cai de 8% para 2% ao empregado que estiver nas regras deste programa, e a indenização do saldo de FGTS para os casos de rescisão contratual é reduzida pela metade, para 20%.
Um dos pontos de relevância, e que requer grande atenção, é que o Programa instituiu a forma de pagamentos antecipados. Ou seja, além do salário mensal devido, o empregador deverá pagar de forma proporcional os valores compreendidos de 13º salário e férias acrescidas de 1/3, mensalmente.
Portanto, a empresa antecipará, proporcional e mensalmente, o valor devido a título de gratificação natalina (1/12) e de férias com o terço constitucional (1/12), de forma que não efetuará o pagamento dos valores em montante integral na época em que devidos em razão de já o ter antecipado mês a mês.
O contrato de trabalho no Programa Verde e Amarelo tem duração máxima de 24 meses, e poderão ser admitidos empregados até 31/12/2022.
Além desta flexibilização para a contratação de jovens, a mesma Medida Provisória trata de outros assuntos relacionados a esfera trabalhista, e que serão objetos de futuros artigos.
Letícia Brunello Borges
OAB/RS 109.924